CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TIDA FARIA.
Número do projeto:
PL325/07
Data de apresentação:
Abr 2007
PROJETO DE LEI Nº 325/2007
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TIDA FARIA.
Autor(es): Deputado SHEILA GAMA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Tida Faria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de março de 2007.
SHEILA GAMA
Deputada Estadual
Justificativa:
A Associação Beneficente Tida Faria, é uma instituição de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, com representação no Município de Itaperuna, vindo a desempenhar relevantes serviços sociais à população deste local.
A referida Associação promove um belíssimo trabalho junto às crianças, oferecendo assistência cultural, pedagógica, religiosa, atividades de lazer, reforço escolar, assistência médica e alimentação.
A Associação Beneficente Tida Faria possui o Título de Utilidade Pública Municipal, através da Lei Municipal nº 147 de 28 de junho de 2002, tendo em vista os relevantes serviços prestados ao Município de Itaperuna.
