CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TIDA FARIA.

Número do projeto: 
PL325/07
Data de apresentação: 
Abr 2007

PROJETO DE LEI Nº 325/2007
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TIDA FARIA.
Autor(es): Deputado SHEILA GAMA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Tida Faria.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de março de 2007.

SHEILA GAMA
Deputada Estadual

Justificativa: 
A Associação Beneficente Tida Faria, é uma instituição de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, com representação no Município de Itaperuna, vindo a desempenhar relevantes serviços sociais à população deste local. A referida Associação promove um belíssimo trabalho junto às crianças, oferecendo assistência cultural, pedagógica, religiosa, atividades de lazer, reforço escolar, assistência médica e alimentação. A Associação Beneficente Tida Faria possui o Título de Utilidade Pública Municipal, através da Lei Municipal nº 147 de 28 de junho de 2002, tendo em vista os relevantes serviços prestados ao Município de Itaperuna.