INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER BUCAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 07 DE MARÇO.
PROJETO DE LEI Nº 328/2007
EMENTA:
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER BUCAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 07 DE MARÇO.
Autor(es): Deputado PEDRO FERNANDES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra o Câncer Bucal", a ser comemorado, aunualmente, no dia 07 de março.
Art. 2º - Nessa data, as entidades de classe odontológicas, e as entidades civis e Universidades que desejarem se associar, poderão realizar diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e eventos que visem a um maior esclarecimento a respeito do câncer bucal e a consequente redução da mortalidade causada por essa enfermidade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho,11 de abril de 2007
Deputado Pedro Fernandes
