INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER BUCAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 07 DE MARÇO.

Número do projeto: 
PL328/07
Data de apresentação: 
Abr 2007
Data de aprovação: 
Jun 2007

PROJETO DE LEI Nº 328/2007
EMENTA:
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER BUCAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 07 DE MARÇO.
Autor(es): Deputado PEDRO FERNANDES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra o Câncer Bucal", a ser comemorado, aunualmente, no dia 07 de março.

Art. 2º - Nessa data, as entidades de classe odontológicas, e as entidades civis e Universidades que desejarem se associar, poderão realizar diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e eventos que visem a um maior esclarecimento a respeito do câncer bucal e a consequente redução da mortalidade causada por essa enfermidade.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho,11 de abril de 2007

Deputado Pedro Fernandes

Justificativa: 
Estudos específicos comprovam que o câncer bucal, quando diagnosticado precocemente, é curável em até 95% dos casos, o que reforça a importância de exames periódicos e de um maior esclarecimento sobre o assunto. Como origem dessa enfermidade temos, somados aos fatores genéticos, o alcoolismo e o fumo. Em sua fase inicial, a lesão causada pela doença é indolor, o que colabora para o agravamento da enfermidade, na medida em que os pacientes demoram a se dar conta dela.E como a sua evolução é rápida, o diagnóstico precoce é decisivo para o êxito do tratamento. Por esses motivos, ensinar as pessoas a reconhecerem qualquer alteração na boca e instruí-las no sentido de procurarem o auxílio de um profissional é, sem dúvida, uma estratégia capaz de diminuir os índices de casos terminais causados pelo câncer bucal.
Lei correspondente: 
5045/2007