PROJETO DE LEI Nº 341/2007
EMENTA:
CRIA O GRUPO ESPECIALIZADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DESTINADO AO DESENCALHE DE CETÁCEOS NO LITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado JORGE BABU
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a criação de um Grupo Especializado dentro do Corpo de Bombeiros Militar, composto por servidores capacitados para atuar, sazonalmente, no desencalhe de cetáceos no litoral do Estado do Rio de Janeiro.
Art.2º -Os servidores do Corpo de Bombeiros Militar serão escolhidos em consonância com as habilidades exigidas para compor o Grupo Especializado de atuação sazonal e deverão ser treinados por profissionais especialistas da área, bem como auxiliados por estes, no momento de sua atuação.
Art.3º- O Corpo de Bombeiros Militar disporá do prazo de noventa dias, contados da publicação desta Lei, para as adaptações necessárias ao seu cumprimento .
Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de abril de 2007.
DEPUTADO JORGE BABU
Justificativa:
No período de julho a setembro, a cada ano, as baleias fazem da costa litorânea do Estado do Rio de Janeiro, passagem obrigatória durante sua migração para o litoral da região Nordeste do país, afim de acasalar e terem seus filhotes.
No período acima referido é comum verificar o encalhe desses cetáceos no litoral, gerando comoção na população e muitas vezes a sua morte o que compromete seriamente o ecossistema do nosso planeta.
Observa-se que o Corpo de Bombeiros Militar, apesar de seus esforços, não vem obtendo sucesso nas operações de desencalhe, em virtude da desmobilização de seus servidores, que atualmente não compõem nenhuma brigada especializada para este fim.
O objetivo do presente Projeto de Lei é criar um grupo que possa, sazonalmente, no período de passagem dos cetáceos no litoral do Estado, atuar de forma agregada e capacitada no desencalhe dos mesmos.
A capacitação dos servidores poderá ser feita por profissionais especializados da área, tais como biólogos marinhos que poderão, inclusive, participar das operações se isso se fizer necessário.
Considerando que esta é uma prática muito comum em diversos países tais como a Austrália e os E.U.A, mais precisamente na Califórnia, onde alcançam objetivos valiosos, é que espero de meus pares o apoio para a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, renovando os protestos de estima e consideração, como de estilo.