DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DANOS AMBIENTAIS, COBERTURA CONTRATUAL DE RISCOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 345/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DANOS AMBIENTAIS, COBERTURA CONTRATUAL DE RISCOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado ALESSANDRO MOLON, ANDRE DO PV, GILBERTO PALMARES, INES PANDELO, RODRIGO NEVES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras obrigadas a comprovar a cobertura obrigatória, através de seguro ambiental especifico, nos termos já definidos pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
Parágrafo único - As atividades de risco incluem processamento, estocagem e transporte de substâncias tóxicas perigosas que por sua explosividade, toxidade ou persistência no meio ambiente representem graves riscos ao meio ambiente e à saúde da população.
Art. 2º - A obrigação de cobertura obrigatória será exigida pelo órgão ambiental competente das empresas potencialmente poluidoras abrangidas pelo Art. 1º desta Lei, inclusive como condição de renovação das respectivas licenças.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho em 17 de Abril de 2007.
INÊS PANDELÓ ALESSANDRO MOLON GILBERTO PALMARES
RODRIGO NEVES ANDRÉ DO PV
