INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGISTRO CIVIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 353/2007
EMENTA:
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGISTRO CIVIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 13 de julho, data da promulgação da Lei nº 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, como sendo o Dia Estadual do Registro Civil.
§ 1º – Recomenda-se aos órgãos públicos que promovam manifestações e campanhas de conscientização, no âmbito de todo o Estado do Rio de Janeiro, a fim de divulgar a Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que estabelece a gratuidade do registro civil a todas as pessoas, indistintamente.
§ 2º - No ano em que o dia 13 de julho coincidir com o sábado ou domingo, as comemorações serão transferidas para a segunda sexta-feira do mês.
Art. 2º – As comemorações referentes a presente data contarão com campanha de:
I – promoção de palestras e debates;
II – divulgação educativa, por meio da imprensa;
III – confecção e distribuição de impressos relacionados ao objetivo da campanha;
IV – orientação às famílias localizadas nas áreas mais humildes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3 º - Para o fiel cumprimento desta lei, poderão ser estabelecidas parcerias com a iniciativa privada, podendo ser oferecida, em contrapartida, a exploração publicitária na campanha.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de abril de 2007.
Deputado WAGNER MONTES
