ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.063 DE 02 DE JANEIRO DE 2003 QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL354/07
Data de apresentação: 
Abr 2007

PROJETO DE LEI Nº 354/2007
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.063 DE 02 DE JANEIRO DE 2003 QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado LUIZ PAULO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - O inciso III do Art. 4º da Lei nº 4063 de 02 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º – ...........................................................

III - Não excedam área contínua de 100 hectares; excetuando-se do disposto deste inciso os projetos de desenvolvimento florestal, conforme definido pela legislação em vigor, com área inferior a 1000 (mil) hectares.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de abril de 2007.

Deputado LUIZ PAULO

Justificativa: 
O Norte e o Noroeste fluminense são constituídos por extensas áreas planas com forte vocação para projetos de desenvolvimento florestal, como, por exemplo o plantio de eucaliptos para a produção de celulose. Empreendimentos dessa natureza em muito contribuirão para o desenvolvimento econômico dessa região do nosso Estado e, também para o combate ao "efeito estufa" devendo, pois receber incentivos para a sua implantação. O presente projeto de lei modifica a Lei nº 1356 de 03/10/1988, tem o propósito de isentar projetos de desenvolvimento florestal em áreas menores do que 1000 (mil) hectares da apresentação do EIA e RIMA por ocasião do licenciamento ambiental