ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.356 DE 03 DE OUTUBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS VINCULADOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL355/07
Data de apresentação: 
Abr 2007

PROJETO DE LEI Nº 355/2007
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.356 DE 03 DE OUTUBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS VINCULADOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado LUIZ PAULO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - O Art. 1º da Lei nº 1.356 de 03 de outubro de 1988, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 1º - ...
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os projetos de desenvolvimento florestal, conforme definidos pela legislação em vigor, com área inferior a 1000 (mil) hectares.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de abril de 2007.

Deputado LUIZ PAULO

Justificativa: 
O Norte e o Noroeste fluminense são constituídos por extensas áreas planas com forte vocação para projetos de desenvolvimento florestal, como, por exemplo o plantio de eucaliptos para a produção de celulose. Empreendimentos dessa natureza em muito contribuirão para o desenvolvimento econômico dessa região do nosso Estado e, também para o combate ao "efeito estufa" devendo, pois receber incentivos para a sua implantação. O presente projeto de lei modifica a Lei nº 1356 de 03/10/1988, tem o propósito de isentar projetos de desenvolvimento florestal em áreas menores do que 1000 (mil) hectares da apresentação do EIA e RIMA por ocasião do licenciamento ambiental