DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 1838/1991 QUE DISPÕE SOBRE O USO DE PAPEL TIPO RECICLADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RJ.
PROJETO DE LEI Nº 356/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 1838, DE 14 DE JULHO DE 1991.
Autor(es): Deputado DICA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o implemento da Lei nº 1838/91, que “Dispõe sobre o uso de papel tipo reciclado nas repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro”.
Art. 2º - O Poder Público poderá celebrar convênio com as Prefeituras fluminenses para melhor operacionalizar o dispositivo legal aqui elencado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de abril de 2007.
Deputado DICA
3º Secretario da ALERJ
