DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 1838/1991 QUE DISPÕE SOBRE O USO DE PAPEL TIPO RECICLADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RJ.

Número do projeto: 
PL356/07
Data de apresentação: 
Abr 2007

PROJETO DE LEI Nº 356/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 1838, DE 14 DE JULHO DE 1991.
Autor(es): Deputado DICA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o implemento da Lei nº 1838/91, que “Dispõe sobre o uso de papel tipo reciclado nas repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro”.

Art. 2º - O Poder Público poderá celebrar convênio com as Prefeituras fluminenses para melhor operacionalizar o dispositivo legal aqui elencado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de abril de 2007.

Deputado DICA
3º Secretario da ALERJ

Justificativa: 
A lei mencionada, tão relevante e de real benefício para todos os seguimentos, inclusive o econômico, existe há mais de 10 (dez) anos e não é aplicada. Estou certo de que este Governo corrigirá a omissão e a fará vigir, como instrumento econômico, e educacional e social.