AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL” NO PLANEJAMENTO DAS ESCOLAS ESTADUAIS.
PROJETO DE LEI Nº 360/2007
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL” NO PLANEJAMENTO DAS ESCOLAS ESTADUAIS.
Autor(es): Deputado OLNEY BOTELHO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Programa de Saúde Vocal” no planejamento das escolas estaduais.
Art. 2º - O Programa de Saúde Vocal contará com a orientação fonoaudiológica a educadores e alunos e será desenvolvido através de cursos e palestras proferidos por profissionais lotados na área de saúde.
Parágrafo único – As orientações fonoaudiológicas serão feitas no início do ano letivo, devendo ainda, ser prestada assistência a alunos e professores durante o decorrer do mesmo.
Art. 3º - Nos casos indicativos de alterações auditivas e/ou vocal, estes deverão ser encaminhados para uma avaliação mais detalhada junto à Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 4º - No encerramento de cada ano letivo, as escolas envolvidas no aludido Programa, deverão apresentar relatório dos casos diagnosticados às Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, a fim de que estas tomem as medidas que couberem a cada caso.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 abril de 2007.
Deputado OLNEY BOTELHO
