AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL” NO PLANEJAMENTO DAS ESCOLAS ESTADUAIS.

Número do projeto: 
PL360/07
Data de apresentação: 
Abr 2007

PROJETO DE LEI Nº 360/2007
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL” NO PLANEJAMENTO DAS ESCOLAS ESTADUAIS.
Autor(es): Deputado OLNEY BOTELHO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Programa de Saúde Vocal” no planejamento das escolas estaduais.

Art. 2º - O Programa de Saúde Vocal contará com a orientação fonoaudiológica a educadores e alunos e será desenvolvido através de cursos e palestras proferidos por profissionais lotados na área de saúde.

Parágrafo único – As orientações fonoaudiológicas serão feitas no início do ano letivo, devendo ainda, ser prestada assistência a alunos e professores durante o decorrer do mesmo.

Art. 3º - Nos casos indicativos de alterações auditivas e/ou vocal, estes deverão ser encaminhados para uma avaliação mais detalhada junto à Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 4º - No encerramento de cada ano letivo, as escolas envolvidas no aludido Programa, deverão apresentar relatório dos casos diagnosticados às Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, a fim de que estas tomem as medidas que couberem a cada caso.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 abril de 2007.

Deputado OLNEY BOTELHO

Justificativa: 
É conhecida, principalmente pelos professores, a ocorrência de problemas de saúde vocal entre alunos de todas as faixas etárias e em todas as escolas. No caso dos alunos da rede pública estadual, é dever do poder constituído assumir a responsabilidade por cuidar desses casos. Problemas dessa ordem podem prejudicar, em muito, o desenvolvimento educacional e pessoal do aluno portador. Por isso desenvolver um Programa de Saúde Vocal na rede de escolas estaduais é um avanço representativo, quando se fala em melhoria das condições de saúde em nosso Estado. Posto isso, justifica-se o presente Projeto pela necessidade de garantir-se que os jovens com idade escolar tenham condições de corrigir distúrbios vocais, os quais restringem sua capacidade de aprendizado bem como de comunicação.