ESTABELECE QUE OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E INSPETORES PENITENCIÁRIOS NÃO PODERÃO SER EXPULSOS DA CORPORAÇÃO SEM QUE A SENTENÇA TENHA TRANSITADO EM JULGADO.

Número do projeto: 
PL364/07
Data de apresentação: 
Abr 2007

PROJETO DE LEI Nº 364/2007
EMENTA:
ESTABELECE QUE OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E INSPETORES PENITENCIÁRIOS NÃO PODERÃO SER EXPULSOS DA CORPORAÇÃO SEM QUE A SENTENÇA TENHA TRANSITADO EM JULGADO.
Autor(es): Deputado NATALINO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores penitenciários não poderão ser expulsos de sua corporação enquanto não tiver esgotado todo o seu direito de defesa, de recursos.

Parágrafo único - A expulsão poderá ocorrer apenas quando a sentença tiver transitado em julgado, com condenação.

Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de abril de 2007.

Deputado NATALINO

Justificativa: 
A presente iniciativa tem por objetivo garantir que os policiais civis, militares, bombeiros militares e inspetores penitenciários que estão respondendo a processo criminal não sejam expulsos de sua corporação antes de terem esgotado todas as condições de defesa, de recursos para um julgamento justo. Quando eles sofrem julgamento interno administrativo, muitas vezes são absolvidos, mas acabam expulsos pelos seus superiores, que se consideram verdadeiros “juízes”. O sofrimento é enorme, as conseqüências do julgamento irresponsável são sérias e dificilmente são esquecidas. Por isso, para garantir que os policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores penitenciários não sejam perseguidos injustamente, solicito o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente projeto de lei.