ESTABELECE QUE OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E INSPETORES PENITENCIÁRIOS NÃO PODERÃO SER EXPULSOS DA CORPORAÇÃO SEM QUE A SENTENÇA TENHA TRANSITADO EM JULGADO.
PROJETO DE LEI Nº 364/2007
EMENTA:
ESTABELECE QUE OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E INSPETORES PENITENCIÁRIOS NÃO PODERÃO SER EXPULSOS DA CORPORAÇÃO SEM QUE A SENTENÇA TENHA TRANSITADO EM JULGADO.
Autor(es): Deputado NATALINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores penitenciários não poderão ser expulsos de sua corporação enquanto não tiver esgotado todo o seu direito de defesa, de recursos.
Parágrafo único - A expulsão poderá ocorrer apenas quando a sentença tiver transitado em julgado, com condenação.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de abril de 2007.
Deputado NATALINO
