ESTABELECE QUE OS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES NÃO PODERÃO SER PRESOS OU DETIDOS DEVIDO ÀS DENÚNCIAS RECEBIDAS PELO DISQUE-DENÚNCIA QUE NÃO TENHAM SIDO COMPROVADAS.

Número do projeto: 
PL365/07
Data de apresentação: 
Abr 2007

PROJETO DE LEI Nº 365/2007
EMENTA:
ESTABELECE QUE OS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES NÃO PODERÃO SER PRESOS OU DETIDOS DEVIDO ÀS DENÚNCIAS RECEBIDAS PELO DISQUE-DENÚNCIA QUE NÃO TENHAM SIDO COMPROVADAS.
Autor(es): Deputado NATALINO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os policiais militares e bombeiros militares não poderão ser presos ou detidos devido às denúncias recebidas através do serviço disque-denúncia, que não tenham sido comprovadas.

Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de abril de 2007.

Deputado NATALINO

Justificativa: 
O projeto de lei visa garantir os direitos dos policiais civis, militares, bombeiros militares e inspetores penitenciários, que há muitos anos vêm sofrendo injustamente, pois são vários os casos em que, por uma simples denúncia anônima, sem a devida apuração, são suficientes para prejudicá-los, ficando presos ou detidos por 72 horas. Após investigações, eles conseguem comprovar a sua inocência, mas as conseqüências da condenação sumária sofrida anteriormente provocam danos irreversíveis. Deste modo, solicito o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente projeto de lei.