ESTABELECE A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E CULTURA.
PROJETO DE LEI Nº 370/2007
EMENTA:
ESTABELECE A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E CULTURA.
Autor(es): Deputado DICA, PEDRO FERNANDES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os professores que lecionam no Estado do Rio de Janeiro, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e cultura.
§ 1º - Esse benefício é extensivo aos professores já aposentados.
§ 2º - A meia entrada aqui referida representará sempre a metade do valor do ingresso cobrado no momento do uso, mesmo quando se tratar de preço promocional ou já com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
Art. 2º - As casas de espetáculo a que se refere o artigo primeiro devem ser compreendidas como os locais, fechados ou ao ar livre, onde sejam realizados espetáculos teatrais, esportivos, musicais, cinematográficos, de artes plásticas ou qualquer outro que possa ser compreendido como manifestação cultural.
Art. 3º - A comprovação da condição de professor será feita, para os que ainda estão lecionando, através do contra-cheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. No caso dos professores da rede privada já aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo Ministério da Educação.
Art. 4º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de abril de 2007
Deputado Pedro Fernandes Deputado Dica
