DISPÕE SOBRE MENSAGENS EDUCATIVAS EM ANÚNCIOS QUE SUGEREM A PRÁTICASEXUAL

Número do projeto: 
PL374/07
Data de apresentação: 
Abr 2007

PROJETO DE LEI Nº 374/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE MENSAGENS EDUCATIVAS EM ANÚNCIOS QUE SUGEREM A PRÁTICASEXUAL
Autor(es): Deputado RENATA DO POSTO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1 ° - Dispõe sobre as mensagens educativas em anúncios que sugerem a prática sexual.
Art. 2° - Os anúncios que sugerem a prática sexual, veiculados em qualquer tipo de meio de comunicação social, devem ser acompanhados de mensagens educativas sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, em especial a síndrome da imunodeficiência adquirida.
Parágrafo único - Nos anúncios e programas denominados tele sexo, disque sexo, tele carinho, tele amizade e similares deve constar à frase "FAÇA SEXO SEGURO, USE CAMISINHA".
Art. 3° - As mensagens educativas sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis serão definidas em ato próprio pelo órgão competente.
Art. 4° - Os anunciantes e os meios de comunicação infratores da presente lei estarão sujeitos à suspensão dos anúncios e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustados anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, por anúncio veiculado, contados em dobro em caso de reincidência.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de Abril de 2007
Deputada RENATA DO POSTO

Justificativa: 
As doenças sexualmente transmissíveis, entre as quais a AIDS, constituem-se em problemas sérios de saúde pública em nosso país. As ações de educação e de prevenção deste tipo de doenças são dificultadas pelo estigma e pelo histórico preconceito das doenças relacionadas ao sexo. O aumento do índice de infecção pelo HIV entre heterossexuais deve-se, em grande parte, à reincidência das doenças sexualmente transmissíveis, consideradas portas de entrada para o vírus da AIDS e facilitadoras da infecção em até dezesseis vezes. As estatísticas dos casos de AIDS indicam a maior incidência na faixa etária de 20 a 44 anos. Entretanto, estima-se que, face ao longo tempo de incubação da doença, grande parte das novas contaminações está ocorrendo na adolescência. Sabe-se também, que a maioria dos jovens contamina-se por meio das relações sexuais não protegidas - embora a transmissão por via do uso de drogas injetáveis esteja aparecendo como grande preocupação, principalmente ente adolescentes do sexo masculino. Por outro lado, a incidência do HIV em mulheres cresce de forma vertiginosa, com o agravante da sua contaminação se dar por cônjuges ou parceiros infectados. O trabalho de educação e de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, especialmente a AIDS, torna-se, cada vez mais, um dos grandes desafios para esclarecimento e o estímulo à prevenção destas enfermidades que tanto prejuízo traz à sociedade brasileira. Dessa maneira, em vista de todo o exposto, é que contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.