FICA CRIADA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “MEDALHA POR FERIMENTO EM SERVIÇO.
PROJETO DE LEI Nº 375/2007
EMENTA:
FICA CRIADA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “MEDALHA POR FERIMENTO EM SERVIÇO.
Autor(es): Deputado RENATA DO POSTO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a “Medalha por Ferimento em Serviço”, aos policiais civis e militares que forem feridos defendendo a sociedade durante ações de segurança pública, em decorrência de resistência armada oposta ao cumprimento da lei.
Art. 2º - A “Medalha por Ferimento em Serviço”, será concedida pelo Governador do Estado, mediante proposta da corporação do servidor, após apuração sumária das circunstâncias em que ocorreu a lesão.
Art. 3º - A medalha que terá fita púrpura será cunhada em bronze, contendo no anverso a representação de dois policiais, civil e militar, com a inscrição “Ferido em Defesa da Sociedade” e no verso o brasão do Estado com a inscrição “Governo do Estado do Rio de Janeiro”.
Art.4º - As despesas decorrentes da concessão da Medalha criada por esta Lei previstas em dotação orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 25 de abril de 2007
Deputada RENATA DO POSTO
