ALTERA A LEI Nº 2812, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997, ,QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
PROJETO DE LEI Nº 376/2007
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 2812, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997, ,QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
Autor(es): Deputado SHEILA GAMA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 2812/97:
"Art. 1º- (...)
Parágrafo único- O Centro de Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro deverá ser criado na Baixada Fluminense."
Art. 2º - Acrescente-se o seguinte artigo 2º-a e seu parágrafo único à Lei nº 2812/97, com a seguinte redação:
" Art. 2º-a - O Centro prestará serviço médico público e qualificado nas áreas da medicina aplicada às múltiplas deficiências, tendo como objetivos:
I- Gerar informações nas áreas de epidemologia, gestão, controle de qualidade e de custos dos serviços prestados;
II- Dedicação à reabilitação e ao tratamento das deformidades, traumatismos, deficiências do aparelho locomotor, doenças causadoras da deficiência mental e síndromes associadas, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência múltipla e problemas do neurodesenvolvimento.
Parágrafo único- O Centro Médico de Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro deverá ser composto de uma equipe multiprofissional, com médicos fisiatras, ortopedistas, neuropediatras, otorrinolaringologistas, neurocirugiões e de outras especialidades de apoio, além de profissionais das áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, pscicologia, musicoterapia, educação física, serviço social e enfermagem".
Art. 3º - Acrescente-se o artigo 2º-b à Lei nº 2812/97, com a seguinte redação:
"Art. 2º-b - A regulamentação da presente lei será efetuada pelo Poder Executivo".
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de abril de 2007.
Deputada SHEILA GAMA
