DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº 377/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Autor(es): Deputado JORGE BABU
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - É dever do Estado, consoante o disposto no artigo 45 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, entre outros direitos, assegurar o direito à educação.
Art.2º - O Estado garantirá, através da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, o fornecimento gratuito de 2(dois) uniformes escolares, na padronagem usual, a cada um dos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino e Cursos Técnicos, em que haja a obrigatoriedade de utilização dos mesmos.
§1º- Os respectivos uniformes serão entregues aos alunos ou a seus familiares, no ato da matrícula.
§2º- Os alunos matriculados que receberem os uniformes e não comparecerem regularmente às aulas, deverão devolver os mesmos, para que sejam fornecidos aos outros alunos, que vierem a ocupar as vagas decorrentes do abandono escolar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei advirão de recursos orçamentários próprios de cada Secretaria, podendo ser suplementados, se insuficientes.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de abril de 2007.
DEPUTADO JORGE BABU
