DENOMINA DELEGACIA MARIA DA PENHA A DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER - DEAM RIO.
Número do projeto:
PL381/07
Data de apresentação:
Abr 2007
PROJETO DE LEI Nº 381/2007
EMENTA:
DENOMINA DELEGACIA MARIA DA PENHA A DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER - DEAM RIO.
Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1 - Fica denominada de Delegacia Maria da Penha a Delegacia de Atendimento à Mulher - DEAM RIO, situada na Av. Visconde do Rio Branco, nº 12, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa lima Sobrinho, 26 de abril de 2007 .
DEPUTADO GILBERTO PALMARES
Justificativa:
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) é um importante instrumento de luta contra a violência, a qual as mulheres são submetidas a cada instante.
A primeira DEAM foi implantada em 1985, em São Paulo e, desde então, trabalha na perspectiva de oferecer às mulheres os direitos básicos que lhes são garantidos em Lei, citando os Art. III e o Art. V da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que diz “que todas as pessoas têm direito a segurança pessoal, e que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
Maria da Penha é uma mulher-símbolo de luta pela não violência contra a mulher. Em 1983, seu marido tentou assassiná-la por duas vezes; na primeira por arma de fogo, e na segunda por afogamento e eletrocussão. As tentativas não a mataram, mas deixaram seqüelas irreversíveis, como a paraplegia, por exemplo. Sua dor e opressão lhe deram forças para que pudesse lutar por seus direitos elementares, como a vida.
No dia 07 de agosto de 2006, foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei 11.340/06, Lei específica, que tipifica e prevê sanções para os casos de violência contra a mulher - a Lei Maria da Penha.
A fim de buscar mecanismos para que as DEAM’s tornem-se, cada vez mais, verdadeiros pontos de referência para as mulheres vítimas de violência, entende-se que nomear a DEAM do município do Rio de Janeiro como Maria da Penha, contribui com o propósito de homenagearmos um ícone no combate às agressões sofridas pelas mulheres, o que efetivamente cria mais um instrumento de mobilização para um problema que assola nossa sociedade.
Pelo exposto, conclamamos os representantes do povo fluminense a aprovar o presente Projeto de Lei.
