CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AECAIRJ.
Número do projeto:
PL397/07
Data de apresentação:
Mai 2007
Data de aprovação:
Ago 2008
PROJETO DE LEI Nº 397/2007
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AECAIRJ.
Autor(es): Deputado PAULO MELO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a “Associação Estadual da Criança e do Adolescente e do Idoso do Estado do Rio de Janeiro - AECAIRJ”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de abril de 2007.
Deputado PAULO MELO
Líder do Governo
Justificativa:
A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AECAIRJ, com sede na Rua José dos Reis nº 2170 – Inhaúma – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.936.260/0001-12, é instituição sem fins lucrativos, criada com objetivo de dar apoio e auxílio às famílias na atenção de suas necessidades básicas, representação e defesa dos direitos humanos sociais, individuais e coletivos, entre outras atividades.
A associação demonstrou estar desenvolvendo relevante trabalho social e cumprir com todos os requisitos exigidos pela Comissão de Constituição e Justiça, justificando a declaração de utilidade pública através da promulgação da presente Lei.
Lei correspondente:
5262/2008
