DISPÕE SOBRE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS
PROJETO DE LEI Nº 411/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - As pessoas físicas e seus parentes até o terceiro grau, bem como as pessoas jurídicas e qualquer de seus membros, sejam cotistas, acionistas ou dirigentes, somente poderão participar de contrato referente à concessão de uma modalidade de transporte coletivo.
Parágrafo único - No vencimento do contrato vigente, será observado o estabelecido no caput deste Art., não podendo participar da nova licitação quem já estiver integrado ao controle de qualquer das demais modalidades, salvo se fizer a opção pela modalidade cujo contrato será renovado.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de maio de 2007.
Deputado PAULO RAMOS
