DISPÕE SOBRE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS

Número do projeto: 
PL411/07
Data de apresentação: 
Mai 2007

PROJETO DE LEI Nº 411/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - As pessoas físicas e seus parentes até o terceiro grau, bem como as pessoas jurídicas e qualquer de seus membros, sejam cotistas, acionistas ou dirigentes, somente poderão participar de contrato referente à concessão de uma modalidade de transporte coletivo.

Parágrafo único - No vencimento do contrato vigente, será observado o estabelecido no caput deste Art., não podendo participar da nova licitação quem já estiver integrado ao controle de qualquer das demais modalidades, salvo se fizer a opção pela modalidade cujo contrato será renovado.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de maio de 2007.

Deputado PAULO RAMOS

Justificativa: 
Não é mais possível permitir, a bem do interesse público, que, por exemplo, alguém que detenha, no todo ou em parte, a concessão do transporte por barcas, também detenha o transporte por ônibus, ou trem e ônibus, e etc. A tão propalada competitividade há de prevalecer, pois caso contrário, nunca teremos uma espécie de disputa entre modais. O presente projeto de lei merece ser acolhido, na medida em que o transporte coletivo não passa por transformações, tendo em vista o suplício vivido pela população, principalmente em torno da Baía de Guanabara, onde o transporte por barcas merece ser desenvolvido.