CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE.
Número do projeto:
PL414/07
Data de apresentação:
Mai 2007
Data de aprovação:
Jan 2008
PROJETO DE LEI Nº 414/2007
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE.
Autor(es): Deputado SHEILA GAMA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 08 de maio de 2007
SHEILA GAMA
Justificativa:
A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, é uma instituição de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, com representação em diversos estados como: São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Minas Gerias e Rio de Janeiro.
A Associação tem como objetivos principais o tratamento, a reabilitação e a reintegração de crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência física.
Em Nova Iguaçu, a Associação de Assistência à Criança Deficiente, mais conhecida como AACD, foi inaugurada em 2004, já tendo recebido diversos prêmios, entre eles o Prêmio Top Social em 2004, na categoria Entidade Beneficente e o Prêmio Top Hospitalar, na categoria Destaque Especial categoria Filantrópica.
A AACD produz órteses, próteses, e diversos tipos de acessórios voltados para ajuda e reabilitação dos deficientes físicos, como: muletas, andadores, cadeiras de relaxamento, cadeiras de roda, tipóias, botas, tênis ortopédicos e palmilhas. Além disso, possui equipes multidisciplinares, na área de Consultas Médicas, tem especialistas em fisiatria, ortopedia, cardiologia, neuropediatria e urologia; na área de Terapia, possui especialistas em fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, hidroterapia, psicologia, pedagogia e músico-reabilitação.
Desta forma, tenho a certeza que meus nobres pares estarão de acordo com o projeto de lei em tela, declarando esta importante Associação como entidade de Utilidade Pública, incentivando a criação de outras Associações com o mesmo objetivo de ajuda e atendimento.
Lei correspondente:
5186/2008
