CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E A ELABORAÇÃO DE MATERIAL QUE POSSA ORIENTAR A PRÁTICA PEDAGÓGICA DESSES PROFISSIONAIS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, LEVANDO EM CONTA A NECESSIDADE DE TEMAS QUE CONSTRUAM UM CURRÍCULO MAIS MODERNO E ARTICULADO.

Número do projeto: 
PL420/07
Data de apresentação: 
Mai 2007
Data de aprovação: 
Dez 2009

PROJETO DE LEI Nº 420/2007
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E A ELABORAÇÃO DE MATERIAL QUE POSSA ORIENTAR A PRÁTICA PEDAGÓGICA DESSES PROFISSIONAIS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, LEVANDO EM CONTA A NECESSIDADE DE TEMAS QUE CONSTRUAM UM CURRÍCULO MAIS MODERNO E ARTICULADO.
Autor(es): Deputado LUIZ PAULO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o programa de capacitação de professores com a elaboração de material que possa orientar a prática pedagógica desses profissionais em sua área de atuação.

Art. 2º – O material tratará dos temas transversais, a serem incorporados aos diferentes conteúdos curriculares, dando flexibilidade e modernidade ao currículo, através de sugestões metodológicas.

Art. 3º – Consideram-se temas transversais, entre outros: planejamento familiar, acidente de trânsito, uso de drogas, ética, moral e cidadania.
Parágrafo único: Esses temas serão ampliados de acordo com os avanços da sociedade e as necessidades de alunos, professores e comunidade.

Art. 4º – Os temas transversais que trata o artigo 3º deverão ser desenvolvidos nas diferentes áreas do conhecimento previstas na LDB (Lei Federal nº 9394/96 ):
. Linguagem, códigos e suas tecnologias;
. Ciências da Natureza, matemática e suas tecnologias;
. Ciências Humanas e suas tecnologias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a cargo do orçamento anual do Estado do Rio de Janeiro, ficando autorizado, se necessário, crédito suplementar.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de maio de 2007.

Deputado LUIZ PAULO

Justificativa: 
Há mais de dez anos foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LEI 9394/96, e em 2005 promulgada a Lei Estadual n º 4528 que organiza o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro. Apesar disso e contrariando as 2 leis verificamos que constantemente, se defende a inclusão de novas disciplinas no currículo do aluno, o que, no tempo, inviabiliza a carga horária das próprias disciplinas existentes. É importante lembrarmos que a Lei não fala mais em disciplinas e, sim, em componentes curriculares. Essas propostas de inclusão têm como objetivo ampliar os temas a serem discutidos no dia-a-dia escolar. Vários são os temas importantes que têm sido levantados, tais como: sexualidade, planejamento familiar, aborto, cidadania, ética e outros tantos que possam surgir, dentro do princípio de manter o currículo vivo. Na verdade podem ser contemplados, dentro da flexibilidade curricular, através dos temas transversais, a serem desenvolvidos nas diferentes áreas do conhecimento previstas em Lei. . Linguagens, códigos e suas tecnologias; . Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias; . Ciências humanas e suas tecnologias. Certamente ainda se trabalha o conteúdo das disciplinas existentes de modo fragmentado, sem nenhum sentido para o aluno. É importante relacioná-los com o mundo em que se vive ou continuaremos a ouvir desses alunos: ” Para que me servem esses conteúdos?” E o ensino sem significado só nos leva ao caminho já conhecido: falta de motivação, aumento de evasão, aumento de repetência. Estarão os profissionais aptos a enfrentar essas questões sem a possibilidade de atualização? A desatualização dos professores em relação aos avanços pedagógicos e tecnológicos contribui para cursos defasados e em desarmonia com a realidade vivenciada pelo aluno, frustando seus anseios e os da sociedade em que estão inseridos. À falta de capacitação e atualização dos profissionais do ensino soma-se a carência de materiais compondo um quadro de escolas mal equipadas, desaparelhadas, inaptas a atender seus programas pedagógicos. A capacitação de professores da rede é, sem dúvida, uma ação emergencial.Por isso, indicamos ao Poder Executivo a elaboração de material que contenha temas diferenciados, com seus conteúdos, e sugestões metodológicas que orientem as ações dos profissionais em suas áreas de atuação, tirando proveito da heterogeneidade de saberes, conhecimento e expressão dos alunos da comunidade escolar. Vale dizer que, quanto mais próxima a capacitação for do dia-a- dia da sala de aula e da realidade de alunos e professores, mais eficiente e eficaz será.Parece-nos que, para ser professor, é preciso estudar sempre, mas cabe ao poder público viabilizar este processo, de forma que a escola cumpra sua tarefa social de ensinar. A qualidade do ensino é reflexo disso: a escola ensina, o aluno aprende. A cidadania fica garantida.
Lei correspondente: 
5612/2009