DISPÕE SOBRE O USO PREFERENCIAL DE ARMAS NÃO-LETAIS PELOS AGENTES DA LEI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE FORMA A POSSIBILITAR O USO GRADUAL E ESCALONADO DA FORÇA.

Número do projeto: 
PL421/07
Data de apresentação: 
Mai 2007
Data de aprovação: 
Mar 2009

PROJETO DE LEI Nº 421/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O USO PREFERENCIAL DE ARMAS NÃO-LETAIS PELOS AGENTES DA LEI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE FORMA A POSSIBILITAR O USO GRADUAL E ESCALONADO DA FORÇA.
Autor(es): Deputado PAULO MELO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro utilizarão preferencialmente equipamentos não-letais no policiamento ostensivo e em operações especiais de forma a possibilitar o uso gradual e escalonado da força.

§ 1º - O emprego de armas não-letais não exclui o uso do armamento convencional.

Art. 2º - A formação e capacitação dos agentes de segurança para uso dos equipamentos não-letais deverão ser efetuadas previamente ao seu emprego, de forma a poderem ser utilizados com eficiência e segurança para a população.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de maio de 2007.
DEPUTADO PAULO MELO
Líder do Governo

Justificativa: 
Cumpre-nos – antes de tudo e por dever de consciência – reconhecer o empenho e o denodo demonstrados pelos nossos valorosos policiais no cumprimento da nobre missão de proteger a sociedade contra a criminalidade de toda ordem. Reconheça-se, porém, que tão grande empenho, tantos recursos e tantas vidas ceifadas – sobretudo de inocentes – não foram suficientes para conter a audácia dos criminosos. A violência recrudesce, novas vidas são perdidas e, com freqüência verifica-se que não resta aos policiais alternativa senão o uso da arma de fogo. Urge, pois, que conheçamos as causas para adotarmos novos métodos de combate ao crime, que sejam mais eficazes e mais seguros, tanto para os agentes da lei, quanto para os infratores da lei e, especialmente, para a população inocente, muitas vezes presente no local em que se desenrola a ação policial. Fique bem claro, no entanto, o seguinte: não é nosso objetivo perquirir as causas mais remotas da violência. Estas, por todos nós, são sabidas e consabidas. As causas remotas são removíveis com medidas sociais e institucionais de longo prazo. O que nos inquieta, no momento, é o estado de defesa – crítico e grave – em que se encontra a sociedade, particularmente a população trabalhadora e ordeira das favelas. Debrucei-me sobre as novas tecnologias disponíveis para combater a criminalidade e convenci-me de que o uso de armas e munições não-letais representaria uma possibilidade real de quebra da espiral de violência que assola a nossa sociedade. Vejamos. A foto estampada no dia 13 de março de 2007 na capa do jornal Folha de São Paulo e do jornal carioca O Dia, apensada a esta justificativa, é um bom exemplo do despreparo de nossas polícias para lidar com situações de conflitos urbanos. A imagem, registrada pelo fotógrafo Fábio Gonçalves, mostra um policial militar do Rio de Janeiro apontando um fuzil para um moto-taxista que integrava uma manifestação na porta de um cemitério na capital fluminense, em protesto pela morte de um colega morto por bala perdida, no sábado anterior. Durante a manifestação, um dos policiais disparou seu fuzil – arma de guerra cujo alcance pode chegar a 800 metros de distância – quatro vezes para o alto. Por sorte, não se tem notícia de pessoa atingida por esses disparos, o que viria a engrossar a triste estatística de bala perdida naquela unidade federativa. Não se trata, porém, de um fato isolado. Situações semelhantes registram-se às dezenas, diariamente, em todos os estados brasileiros. Entre os episódios mais famosos, está o massacre do Eldorado dos Carajás, quando 19 sem-terra foram mortos, em 17 de abril de 1996, no Pará. Na ocasião, a PM reagiu a tiros a uma invasão do MST. Tais fatos poderiam ser evitados se houvesse no Brasil, a exemplo do que se vê na Europa e nos Estados Unidos, uma Política de Segurança Pública consciente da eficácia do uso de armas não-letais. Não há sentido empregar fuzis e armas de fogo para debelar situações que podem ser facilmente enfrentados com a ampla tecnologia disponível hoje no mundo, tal como bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, sprays de pimenta, balas de borracha, armas de choque elétrico, etc. É hora de criarmos uma Política Nacional de Segurança, a exemplo do que já está fazendo a Senasp com a Força Nacional, em que os agentes da lei sejam treinados e orientados de acordo com o conceito da utilização gradual da força, tal como definido no 8º Congresso da ONU sobre Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinqüentes, realizado em 1990. Na ocasião, foi estabelecido, entre outros pontos, que “os governos e entidades deverão equipar os agentes da lei com armas e munições que permitam o uso diferenciado da força”. Não se trata, evidentemente, de substituir as armas de fogo pelo armamento não-letal. Existem situações extremas em que é preciso, pois, usar a força extrema. O que esse projeto se propõe é fazer com que nossas polícias tenham sempre disponíveis consigo, ao alcance das mãos, a opção dos não-letais, justamente para evitar que seja dado um tiro de fuzil contra uma multidão, quando a mesma poderia ser perfeitamente dispersada com um inofensivo spray de pimenta, só para citar um exemplo. Há de se, ressalvar, no entanto, a necessidade de treinamento específico para a utilização desta tecnologia. Isso é fundamental não apenas para que os agentes da lei e da segurança saibam quais equipamentos utilizar, dependendo da situação, mas também porque, mal utilizada, uma arma não-letal pode se tornar letal. Um exemplo são as balas de borracha que, se disparadas a menos de 20 metros e acima da linha da cintura, podem ser fatais. Hoje, a legislação brasileira já é bastante rigorosa no que diz respeito à aquisição desses equipamentos. As leis que regulam o comércio dos não-letais são as mesmas aplicadas às armas de fogo – R-105 do Exército. Isso não deve mudar. Entretanto, deve mudar a mentalidade das nossas polícias, que precisam compreender que letalidade não é sinônimo de autoridade. E que seu dever é combater a violência e o crime com menos perdas de vida possível. Isso deve fazer parte de uma política nacional de segurança. Cito o editorial o diretor da revista Isto É, Carlos José Marques, na página 19 da edição da revista de 11 de março de 2007 (anexo 2), na matéria “O Drama das Balas Perdidas”. O editorial diz, sabiamente, o seguinte: “ (..) o avanço da bala perdida tem a ver com o descontrole da força do Estado, a ausência de planejamento e o pouco preparo policial para reprimir esse tipo de situação (...)”. Além das inúmeras vítimas inocentes, cujas vidas interrompidas abruptamente não se pode mensurar, há ainda o prejuízo financeiro dos Estados – e, portanto, de todos nós, contribuintes –, obrigados, justamente, a pagar indenizações àquelas pessoas que sofreram com a má conduta do Estado no que tange à sua segurança. O Departamento de Justiça Americano tem normas específicas para o uso gradual da força. Em sua portaria 16.560, são definidas as situações em que se aplica o uso da tecnologia não-letal ou “less than lethal”, como preferem os EUA). A saber: 1) quando a força letal não é apropriada; 2) quando a força letal é justificável, porém a uso das tecnologias menos-letais pode ser efetivo; 3) quando a força letal é justificável, mas pode causar ferimentos a pessoas próximas, danificar a propriedade ou ao ambiente. O perfeito entendimento deste conceito e o investimento público e privado no desenvolvimento de novas tecnologias vêm permitindo que as forças de segurança americanas disponham de equipamentos a cada dia mais sofisticados e eficazes. Empregados juntamente com o armamento letal convencional, essa tecnologia faz com que as ações policiais tenham êxito, diminuindo ao máximo o número de vítimas fatais, tal qual o conceito não-letal é concebido: “armas especificamente projetadas e empregadas com o objetivo de incapacitar temporariamente, ao mesmo tempo em que minimizam mortes e ferimentos permanentes”. Todas essas questões estão a exigir detida e pronta reflexão para que se encontre solução mais adequada para atender aos anseios da sociedade do Rio de Janeiro por mais segurança. Isso só será possível se conseguirmos conciliar os métodos de ação policial no campo da segurança pública com a necessidade de respeito aos direitos humanos e à preservação da vida, especialmente de pessoas inocentes.
Lei correspondente: 
5396/2009