DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 4533/2005, COM AS ALTERAÇÕES INSERIDAS PELAS LEIS NºS. 4786 E 4854, AMBAS DE 2006, COM O OBJETIVO DE INCLUIR OS MUNICÍPIOS DE AREAL, GUAPIMIRIM E MAGÉ NA POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINE

Número do projeto: 
PL428/07
Data de apresentação: 
Mai 2007

PROJETO DE LEI Nº 428/2007
EMENTA:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 4533/2005, COM AS ALTERAÇÕES INSERIDAS PELAS LEIS NºS. 4786 E 4854, AMBAS DE 2006, COM O OBJETIVO DE INCLUIR OS MUNICÍPIOS DE AREAL, GUAPIMIRIM E MAGÉ NA POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputada JANE COZZOLINO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 4533, de 04 de abril de 2005, com as alterações inseridas pelas Leis nºs. 4786 e 4854, ambas de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam concedidos aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Magé, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios e Varre-Sai, o seguinte tratamento tributário:
(...) ”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de maio de 2007.
JANE COZZOLINO
Deputada Estadual

Justificativa: 
FALTA ESPAÇO NA EMENTA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir os municipios de Areal, Guapimirim e Magé entre os beneficiados pela Lei nº 4533, de 04 de abril de 2005, que "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com as alterações inseridas pelas Leis nºs. 4786 e 4854, ambas de 2006. A concessão de tratamento tributário diferenciado a diversos municípios fluminenses, de forma a proporcionar a retomada do crescimento de sua economia e, consequentemente, àqueles municípios condições de competir com os demais Estados na atração de investimentos, incentivar a expansão das empresas já instaladas em seu território, e, ao mesmo tempo, evitar transferência destas para outras Unidades da Federação em razão de incentivos fiscais por estas concedidos. Ressalte-se que o município de Magé perdeu receita dos royalts do petróleo, razão pela qual solicito o apoio do meus Pares para a aprovação desse Projeto de Lei.
Observações: 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 4533/2005, COM AS ALTERAÇÕES INSERIDAS PELAS LEIS NºS. 4786 E 4854, AMBAS DE 2006, COM O OBJETIVO DE INCLUIR OS MUNICÍPIOS DE AREAL, GUAPIMIRIM E MAGÉ NA POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS