CRIA AS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Número do projeto: 
PL431/07
Data de apresentação: 
Mai 2007

PROJETO DE LEI Nº 431/2007
EMENTA:
CRIA AS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Autor(es): Deputado NELSON GONCALVES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1o. Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado e no municipios com população superior a 100 mil habitantes, as Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente, dotadas de serviços especializados de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de Maio de 2007

Nelson Gonçalves - Deputado Estadual

Justificativa: 
No 1o encontro da Rede Nacional de Identificação e Localização de crianças e adolescentes desaparecidos ocorrido em Brasilia em Novembro de 2006, esta foi uma das reinvidicações incluida na Carta de Brasilia, documento final extraido dos debates ali realizados. Trata-se de instrumento importante no atendimento das familias envolvidas, agilizando o atendimento e facilitando o processo de busca destas crianças e adolescentes.