CRIA AS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROJETO DE LEI Nº 431/2007
EMENTA:
CRIA AS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Autor(es): Deputado NELSON GONCALVES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1o. Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado e no municipios com população superior a 100 mil habitantes, as Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente, dotadas de serviços especializados de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de Maio de 2007
Nelson Gonçalves - Deputado Estadual
