DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS - AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, POLICÍA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL433/07
Data de apresentação: 
Mai 2007

PROJETO DE LEI Nº 433/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, POLICÍA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado JORGE BABU

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Estadual, obrigado a isentar os servidores públicos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Agentes Penitenciários do Estado do Rio de Janeiro, do pagamento do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços – ICMS , na aquisição de bens de consumo para seu uso ou de seus familiares.

Art.2º -O Poder Público regulamentará por Decreto, a isenção de que trata o artigo anterior.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de maio de 2007.

Deputado JORGE BABU

Justificativa: 
Os servidores públicos da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e os Agentes Penitenciários do Estado do Rio de Janeiro vêm sofrendo ao longo de vários anos, um achatamento salarial que levou ao seu evidente empobrecimento e uma insatisfação latente. A Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro vem sendo objeto de debates acalorados, travados na esfera pública e privada, nas últimas duas décadas. A Segurança Pública continua sendo uma área extremamente sensível às escolhas político-estratégicas, sem que, no entanto, seus profissionais sejam adequadamente valorizados pela desgastante e primordial função que exercem. O problema apontado nos leva à inevitável constatação de que esses profissionais não têm o estímulo necessário para que desenvolvam com bravura, muito embora continuem a fazê-lo, diariamente, mesmo sem o referido estímulo, sua valorosa missão. No intuito de compensar indiretamente a ausência de um piso salarial digno para as categorias citadas, apresento o presente Projeto de Lei que se aprovado nesta Casa de Leis, oferecerá condições mínimas de sustentabilidade através da isenção de ICMS nos bens de consumo necessários à sua sobrevivência, proporcionando-lhes primordialmente incentivo e estímulo para o bom desempenho de sua missão que é a de proteger a população do Estado do Rio de Janeiro. Face ao exposto solicito aos meus pares, a somar esforços no sentido de aprovar este projeto.