DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS - AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, POLICÍA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 433/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, POLICÍA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado JORGE BABU
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Estadual, obrigado a isentar os servidores públicos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Agentes Penitenciários do Estado do Rio de Janeiro, do pagamento do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços – ICMS , na aquisição de bens de consumo para seu uso ou de seus familiares.
Art.2º -O Poder Público regulamentará por Decreto, a isenção de que trata o artigo anterior.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de maio de 2007.
Deputado JORGE BABU
