VEDA A AQUISIÇÃO DE PAPEL BRANQUEADO A CLORO E SEUS DERIVADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL434/07
Data de apresentação: 
Mai 2007

PROJETO DE LEI Nº 434/2007
EMENTA:
VEDA A AQUISIÇÃO DE PAPEL BRANQUEADO A CLORO E SEUS DERIVADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ALTINEU CORTES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica vedada ao poder público estadual, em sua administração direta e indireta, a aquisição de papel que contenha cloro molecular (ECF- Elemental Chlorine Free).

Art. 2º - A vedação estabelecida no artigo primeiro deverá ser observada em todos os editais de licitação e cartas-convite divulgados pelas entidades e órgãos da administração estadual a partir da entrada em vigor da presente lei.

Art. 3º - O Poder executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de maio de 2007

Deputado ALTINEU CORTES

Justificativa: 
O presente projeto de lei foi inspirado em sua totalidade na lei n° 4499/2007 do Município do Rio de Janeiro, de autoria da brilhante Vereadora Aspásia Camargo (PV). Realmente a lei foi de uma inteligência ímpar e o Estado do Rio de Janeiro não poderia ficar a margem deste processo de desenvolvimento sustentável, a começar pelo consumo de papel ecologicamente correto. Em sendo assim, desde já agradeço e felicito a Vereadora Aspásia Camargo pela iniciativa. E como prova da profunda admiração e respeito pelo projeto apresentado pela vereadora, também almejo implantar semelhante lei no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Parte da indústria da celulose causa enormes prejuízos ao meio ambiente e a saúde da população, não só pela geração de Dioxina (que é um pó químico produzido pelo homem sendo considerado um dos mais tóxicos e cancerígenas do mundo moderno), mas também pelo processo de branqueamento da pasta de celulose com o uso de cloro. A presente proposição tem como objetivo principal normatizar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a utilização pelo Poder Público de somente papel livre de cloro molecular (ECF Elemental Chlorine Free) e com baixo consumo de produtos químicos. O presente Projeto de Lei, encontra-se amparado no Art. 23 da Constituição Federal. Visando incentivar o uso do papel de forma ecologicamente sustentável, seja sob o ponto de vista da produção de sua matéria-prima (madeira / celulose), seja no processo industrial, seja no seu uso final e reciclagem. O processo de branqueamento com cloro gera perigosos organoclorados e dioxinas, os quais, de forma cumulativa, atacam o sistema imunológico dos mamíferos, inibindo suas funções biológicas gerando uma infinidade de distúrbios cientificamente comprovados. Os organoclorados, resultantes do processo industrial de branqueamento da celulose com cloro molecular, quando lançados no ambiente aumentam a sua potencial ação poluidora. Esta atividade pode gerar cerca de 1000 sub-produtos poluentes, todos a base de organoclorados, dentre os quais destacamos a “tetraclorodibenceno-p-dioxina (TCST), motivo que levou a maioria dos países da União Européia, legislar proibindo a utilização do papel branqueado por cloro. A proposta apresentada visa substituir gradativamente o consumo pelo Poder Público por papel livre de cloro molecular (ECF- Elemental Chlorine Free) e com baixo consumo de produtos químicos, assegurando-se a proteção ao meio ambiente e a defesa da qualidade de vida.