AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER A PRESCRIÇÃO JUDICIAL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL438/07
Data de apresentação: 
Mai 2007
Data de aprovação: 
Dez 2007

PROJETO DE LEI Nº 438/2007
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER A PRESCRIÇÃO JUDICIAL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado JOÃO PEDRO, JORGE PICCIANI

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar a aplicação da prescrição judicial, nas execuções fiscais em curso perante o Juízo da 11ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que satisfaçam alguma das seguintes condições:
I – Tenham sido ajuizadas até 1997, inclusive, e seu valor histórico não justifique, por critérios a serem fixados pelo Poder Executivo, o processamento judicial ou administrativo.
II – o executado não tenha sido encontrado até o momento, inexistindo arresto ou penhora de bens;
Art. 2º. – A relação de execuções fiscais atingida por estas medidas deverá ser comunicada ao E. Tribunal de Contas, e à Assembléia Legislativa, ambos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. – O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente lei, no que couber.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de maio de 2007.

Deputado JOÃO PEDRO

Deputado JORGE PICCIANI

Justificativa: 
Considerando o número de execuções fiscais existente no cartório da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro – E. Juízo da 11ª. Vara de Fazenda Pública. Considerando a existência de execuções fiscais nas quais já teria se operado a prescrição judicial , por motivos alheios à vontade da D. Procuradoria Geral do Estado e do Colendo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em vista da difícil administração cotidiana de uma quantidade elevada de feitos tais, cujos valores isoladamente considerados, muitas vezes, não justificam a movimentação das respectivas máquinas administrativas, quer pelo valor, quer pela escassa possibilidade de recebimento Considerando o custo de manutenção destas execuções fiscais nos devidos cadastros Considerando o fato de elevada quantidade de contribuintes estarem relacionados aos feitos aqui mencionados a na condição apontada, merecendo a liberação dos mesmos E, finalmente, considerando a necessidade de depuração da Dívida Ativa Estadual de molde a ter-se a certeza de seu montante válido e esperado receber como aporte financeiro, no planejamento de investimentos e custeio.
Lei correspondente: 
5117/2007