AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER A PRESCRIÇÃO JUDICIAL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 438/2007
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER A PRESCRIÇÃO JUDICIAL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado JOÃO PEDRO, JORGE PICCIANI
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar a aplicação da prescrição judicial, nas execuções fiscais em curso perante o Juízo da 11ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que satisfaçam alguma das seguintes condições:
I – Tenham sido ajuizadas até 1997, inclusive, e seu valor histórico não justifique, por critérios a serem fixados pelo Poder Executivo, o processamento judicial ou administrativo.
II – o executado não tenha sido encontrado até o momento, inexistindo arresto ou penhora de bens;
Art. 2º. – A relação de execuções fiscais atingida por estas medidas deverá ser comunicada ao E. Tribunal de Contas, e à Assembléia Legislativa, ambos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. – O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente lei, no que couber.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de maio de 2007.
Deputado JOÃO PEDRO
Deputado JORGE PICCIANI
