DISPÓE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O ESTADO, MUNICIPIOS E UNIÃO NO CASO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 449/2007
EMENTA:
DISPÓE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O ESTADO, MUNICIPIOS E UNIÃO NO CASO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado RENATA DO POSTO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União e os municípios vizinhos ao pólo petroquímico de Itaboraí, para a criação de escolas de formação de profissionais destinados a este mercado de trabalho.
Art. 2º - Por este convênio, fica intencionado que à União caberá a construção ou reforma e aparelhamento das escolas; ao Estado caberão administração e formação de professores; aos municípios caberá a escolha e cessão de terrenos ou próprios públicos. Ou o que for melhor estabelecido entre as três partes.
Art. 3º - Os cursos ministrados por estas escolas assim como seu conteúdo programático serão especificamente voltados para as atividades do Pólo Petroquímico.
Art. 4º - Terão preferência aos cursos destas escolas os moradores destes municípios que comprovarem pelos meios legais sua residência.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 15 de maio de 2007.
Deputada RENATA DO POSTO
