DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE OBESIDADE INFANTIL AS AUTORIDADES COMPETENTES.

Número do projeto: 
PL469/07
Data de apresentação: 
Mai 2007

PROJETO DE LEI Nº 469/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE OBESIDADE INFANTIL AS AUTORIDADES COMPETENTES.
Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os hospitais, clinicas e postos de saúde da rede privada ou pública, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a comunicar aos Conselhos Tutelares os casos de obesidade infantil.
Art. 2º.- Caberá aos Conselhos Tutelares zelar pelo bem estar da criança ou adolescente, conforme art.136 da Lei Federal nº 8069/90, apurando as causas e as responsabilidades dos pais ou tutores no quadro da obesidade infantil, indicando a solução adequada para o problema.

Art. 3º- O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as sanções previstas no Título VII, art.249, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de Maio de 2007.

DEPUTADO ÁTILA NUNES

Justificativa: 
A mídia tem divulgado, estudos atuais que demonstram o crescimento assustador da população infantil e adolescente que enfrentam problemas relativos a obesidade. Os maus hábitos alimentares com alto índice de gordura, sal e açúcar, aliados a falta de exercícios físicos, ao uso indiscriminado dos computadores, a publicidade atrativa dos fast-food, são alguns dos fatores que conduzem ao excesso de peso dos jovens. Cabe ressaltar que estes jovens podem desenvolver os mais variados problemas de saúde acarretados pela obesidade, tais como: dificuldades locomotoras, diabetes, insuficiência cardíaca ou respiratória, hipertensão arterial, aumento do colesterol, etc... Faz-se necessário que a sociedade como um todo se mobilize em torno deste grave problema, para que no futuro não tenhamos uma geração doente, que poderá viver menos que seus pais. O acompanhamento por parte das autoridades médicas e do Conselho Tutelar, é fundamental para orientar, tratar e buscar junto com os pais a melhor solução, além de ter como prioridade o bem estar do jovem.