AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO AS EMPRESAS QUE CONTRATAREM JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
PROJETO DE LEI Nº 525/2007
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO AS EMPRESAS QUE CONTRATAREM JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
Autor(es): Deputado FERNANDO GUSMÃO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder incentivo as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no Estado do Rio de Janeiro que, comprovadamente, admitirem jovens a procura do primeiro emprego.
a) Para o fim a que destina essa lei, considera-se jovem o homem ou a mulher, com idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos.
b) As admissões poderão ser feitas em qualquer atividade ou função.
Art. 2º - A concessão do referido desconto dependerá da comprovação, por parte da beneficiária, do cumprimento aos seguintes requisitos:
I - A admissão de jovens a procura do primeiro emprego na proporção de, no mínimo, 15% (quinze por cento)do número total de seus empregados;
II - . A manutenção dos empregados que até então desempenhavam funções idênticas ou semelhantes àquelas para as quais foram contratados os jovens pela vez primeira empregados.
Art. 3º - Compete a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, promover a mais ampla divulgação dos objetivos e teor desta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta)dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 31 de maio de 2007.
Deputado FERNANDO GUSMÃO
