DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AOS TEATROS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL532/07
Data de apresentação: 
Jun 2007

PROJETO DE LEI Nº 532/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AOS TEATROS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputada JANE COZZOLINO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o fornecimento de energia elétrica fornecida aos imóveis onde funcionam teatros localizados no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – O benefício estabelecido no caput deixará de existir com a alteração de uso do imóvel para outras atividades.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 31 de maio de 2007.

JANE COZZOLINO
Deputada Estadual

Justificativa: 
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos produtores culturais do Estado do Rio de Janeiro, notadamente com a perda de receita com a meia-entrada, objeto de ampla discussão nessa Casa de Leis. Que o ICMS, por sua natureza, tem fato gerador o valor do serviço, o qual é sempre repassado ao usuário final dos serviços prestados, significando dizer que o valor do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica será repassado ao consumidor final, gerando mais pressão para o aumento do valor do ingresso. Por tais razões, apresenta esta proposição que visa conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida aos imóveis onde funcionam teatros localizados no Estado do Rio de Janeiro.