DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AOS TEATROS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 532/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AOS TEATROS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputada JANE COZZOLINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o fornecimento de energia elétrica fornecida aos imóveis onde funcionam teatros localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – O benefício estabelecido no caput deixará de existir com a alteração de uso do imóvel para outras atividades.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 31 de maio de 2007.
JANE COZZOLINO
Deputada Estadual
