ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.151/2003, CONDICIONADA SUA ENTRADA EM VIGOR À REALIZAÇÃO DE REFERENDO POPULAR.QUE INSTITUI NOVA DISCIPLINA SOBRE O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES PUBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL549/07
Data de apresentação: 
Jun 2007

PROJETO DE LEI Nº 549/2007
EMENTA:
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.151, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, CONDICIONADA SUA ENTRADA EM VIGOR À REALIZAÇÃO DE REFERENDO POPULAR.
Autor(es): Deputado FLAVIO BOLSONARO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o inciso II do art. 1º da Lei Estadual Nº 4.151, de 4 de setembro de 2003.

Art. 2º. O § 3º do art. 1º da Lei Estadual Nº 4.151/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

§ 3º. O edital do processo de seleção estabelecerá os critérios para aplicação do sistema de cotas, cabendo à Universidade criar mecanismos de combate à fraude.”

Art. 3º. Fica revogada a expressão “inciso II” constante do § 4º do Art. 1º da Lei Estadual Nº 4.151/03.

Art. 4º. O caput do art. 5º da Lei Estadual Nº 4.151/03 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. Atendidos os princípios e regras instituídos nos incisos I a IV do artigo 2º e seu parágrafo único, nos primeiros 5 (cinco) anos de vigência desta Lei deverão as universidades públicas estaduais estabelecer vagas reservadas aos estudantes carentes no percentual máximo total de 25% (vinte e cinco por cento), distribuído da seguinte forma:”

Art. 5º. Fica revogado o inciso II do art. 5º da Lei Estadual Nº 4.151/03.

Art. 6º. Esta Lei, para entrar em vigor, dependerá de aprovação, por maioria simples em referendo popular, nos termos do art. 99, inciso XXI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro – TRE/RJ em data por ele designada, preferencialmente, no dia 5 de outubro de 2008.

Parágrafo único. O referendo de que trata o caput consistirá na seguinte pergunta: “Você é a favor de cotas raciais em estabelecimentos de ensino superior estaduais do Rio de Janeiro?”

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2007.

FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual

Justificativa: 
A questão da cotas raciais em universidades estaduais tem gerado muita discussão e discordância em todos os setores da sociedade fluminense. Com defensores de ambas as partes, o debate envolve emoção, razão, constitucionalidade e coloca em dúvida se os resultados alcançados por essa política estão sendo válidos, face ao perigo iminente de se estar ensejando um enorme acirramento da discriminação racial, tanto na sociedade como no próprio corpo discente das faculdades. O art. 9º, § 1º, da Constituição Estadual dispõe: “Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado, em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição” (grifos nossos). Contudo, o que se está propondo não é consulta sobre aspecto constitucional do tema, posto que sobre este mote a Justiça já está incumbida de decidir, mas sim que todos os cidadãos fluminenses possam ter suas vozes e opiniões levadas em consideração, de forma direta, por intermédio do voto. A palavra “referendo”, oriunda do latim referendum, significa submeter à aprovação o ato já praticado. Ou seja, no caso em tela, os eleitores do Estado do Rio de Janeiro terão a nobre oportunidade de decidirem se aprovam ou não o ato praticado pelos legisladores de aprovar lei estadual que estabelece cotas raciais nas universidades estaduais. Dessa forma, caberá ao povo avaliar se as cotas raciais estão surtindo o efeito positivo, defendido por seus defensores, de reduzir o racismo e colocar os chamados “negros e pardos” (entre aspas por não haver uma definição científica que separe os seres humanos por raça), até então excluídos do ensino superior, no ápice da pirâmide social. Felizmente, no Brasil não houve, como nos Estados Unidos e na África do Sul, uma discriminação racial institucionalizada, com transportes coletivos, restaurantes, escolas e bairros diferenciados para pessoas com pele escura e pessoas com pele clara. Cabe ressaltar, que o conceito de distinção entre raças foi um dos pilares utilizados por Adolf Hitler, durante o abominável regime nazista que pregava a superioridade da “raça ariana” sobre as demais. A realidade brasileira é uma população completamente mesclada cultural, racial e etnicamente, o que é motivo de orgulho para todos nós. E mais, a curto prazo, o estabelecimento de cotas raciais poderá trazer prejuízos para o próprio segmento pois causará polêmica sobre sobre o fato de haver sido o profissional formado com base em sua capacidade e, desta forma, encontrar-se apto ao desempenho de sua profissão, ou por ter sido beneficiado com o privilégio de cotas. Recentemente, estudo encomendado pela BBC – Brasil ao geneticista Sérgio Danilo Pena, da Universidade Federal de Minas Gerais, acerca dos ancestrais de um grupo de 120 brasileiros de pele escura revelou que metade deles tem, pelo menos, um ancestral europeu por parte de pai, confirmando que o povo brasileiro é um dos mais miscigenados do mundo. Para Pena, “a cor da pele é um péssimo indicador de ancestralidade porque representa uma parte ínfima do código genético humano”. E continua: “com exceção de imigrantes de primeira ou segunda geração, não existe brasileiro que não carregue um pouco de genética africana e ameríndia.” Assim sendo, como fica o critério da auto-declaração sugerido na lei de cotas? Quem é afro-descendente e, portanto, potencial descendente de escravos africanos? Quem possui ancestrais africanos ou quem tem pele negra? O geneticista ainda elaborou um estudo com celebridades de pele negra, revelando curiosidades. Conforme publicado em "O Globo", dia 27 de maio de 2007, a ginasta Daiane dos Santos, por exemplo, possuiria 40,8% de ancestralidade européia, 39,7% africana e 19,6% ameríndia, apresentando proporções equilibradas entre os três principais grupos que deram origem ao povo brasileiro. Seria, portanto, “mais européia que africana” apesar da pele de cor negra. Outro pesquisado, Neguinho da Beija-Flor chegou a brincar que poderia passar a ser chamado de “Branquinho da Beija-Flor” em razão de seu código genético ter apontado que cerca de 67% de seus genes são europeus, 31% africanos e apenas 2% ameríndios. O oportuno estudo só vem a corroborar a tese de que no Brasil não há como fazer distinção entre raças, posto que a população brasileira é um “grande caldeirão de todas as raças” Esclarecido que o critério da auto-declaração não é razoável ao avaliar apenas a quantidade de melanina que uma pessoa possui, a discussão acerca das cotas raciais também nos remete a um outro questionamento: será a cor da pele fator determinante para que alguém ascenda ou não socialmente, tenha o acesso ao ensino público ou não? O jornalista Ali Kamel, num de seus extraordinários e equilibrados artigos publicados sobre o tema, enfoca um dos pontos basilares da discussão, que muitas vezes é eivada, erroneamente, de notória parcialidade e hipocrisia: “Há uma confusão recorrente cometida com estudos estatísticos sobre pretos, pardos e brancos. Ao constatarem que há disparidade entre esses três grupos, alguns confundem desigualdade racial com discriminação racial (ou racismo). (...) nenhum modelo estatístico até aqui apresentado permite dizer que esta desigualdade é fruto do racismo. Ou seja, a maior parte dos pretos e pardos é pobre, mas ninguém pode afirmar que eles são pobres porque são pretos ou pardos.” (Kamel, Ali. Discriminação e desigualdade. Jornal “O Globo”, Coluna “Opinião”. Publicado em 29/5/07, p. 7). (grifos nossos). Face o exposto, nada mais justo e sensato que a voz do povo, origem do poder, seja consultada e a vontade da maioria produza os efeitos necessários para, definitivamente, confirmar ou erradicar a política de cotas raciais no Estado do Rio de Janeiro.