OBRIGA AS EDITORAS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM EXEMPLARES EM “BRAILLE” DE CADA EDIÇÃO LIBERADA À COMERCIALIZAÇÃO.

Número do projeto: 
PL602/07
Data de apresentação: 
Jun 2007

PROJETO DE LEI Nº 602/2007
EMENTA:
OBRIGA AS EDITORAS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM EXEMPLARES EM “BRAILLE” DE CADA EDIÇÃO LIBERADA À COMERCIALIZAÇÃO.
Autor(es): Deputado DICA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O briga as editoras, instaladas no Estado do Rio de Janeiro, a disponibilizarem exemplares em “Braille”, de cada edição liberada à comercialização.

Art. 2º - A comercialização de que trata o Art. 1º é a venda dos exemplares aqui produzidos e colocados à venda em qualquer parte do território nacional.

Art. 3º - O percentual dos exemplares em Braille será o de 10% do total de cada tiragem, por edição.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de junho de 2007.

Deputado Estadual DICA
3º Secretario da ALERJ

Justificativa: 
Nossa proposta objetiva democratizar o acesso à cultura para os deficientes visuais. Nosso Estado não cuida dos portadores de necessidades especiais. Estamos aproximadamente 50 anos atrasados em relação aos países desenvolvidos. Avançamos quase nada nos últimos anos. Os parlamentares fluminenses têm lutado para oferecer instrumentos legais que melhorem a qualidade de vida destas pessoas. Temos aqui uma Comissão Permanente para isso. Mas, ainda, é pouco. Precisamos fazer mais. Com a iniciativa, quero contribuir para isso.