INSTITUI A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, COM CARÁTER OBRIGATÓRIO, ANTES DO INÍCIO DAS PARTIDAS OFICIAIS DE FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL, REALIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL611/07
Data de apresentação: 
Jun 2007

PROJETO DE LEI Nº 611/2007
EMENTA:
INSTITUI A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, COM CARÁTER OBRIGATÓRIO, ANTES DO INÍCIO DAS PARTIDAS OFICIAIS DE FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL, REALIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado FLAVIO BOLSONARO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, antes do início dos jogos oficiais de futebol, disputados por equipes da 1ª divisão de profissionais, quando realizados no âmbito do Estado.

§ 1º. A execução do Hino Nacional, na forma prevista no caput, deverá ser efetuada no gramado com a presença dos atletas e integrantes da arbitragem.

§ 2º. É facultada a execução somente da primeira parte do Hino Nacional.

Art. 2º. O não cumprimento desta Lei implicará em multa, no valor de 20.000 UFIR, a ser paga pela entidade de prática desportiva detentora do mando de campo.

Parágrafo único. A fiscalização e a aplicação das multas tratadas nesta lei serão de competência da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro – SUDERJ, a quem também caberá a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, na promoção do esporte amador.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de junho de 2007.

FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual

Justificativa: 
O ideal seria que não fosse necessária a imposição objeto do presente diploma e que a execução do Hino Nacional Brasileiro, pelo início das partidas oficiais de futebol profissional, ocorresse por iniciativa espontânea dos dirigentes de futebol e entidades afins – tendo em vista o florescimento e solidificação do sentimento de brasilidade catalisada pela grande paixão representada por esse esporte. Inegável é a grande contribuição que o futebol pode dar para a formação de um sadio sentimento nacionalista. Assim, cada partida realizada no Estado do Rio de Janeiro permitirá a compreensão de que a “PÁTRIA AMADA BRASIL” merece a lembrança e a homenagem de seus filhos não apenas nos jogos da seleção brasileira, a cada quatro anos, mas em todos os momentos. Optei por restringir a obrigatoriedade desta lei aos clubes da 1ª divisão por entender as dificuldades enfrentadas pela maioria dos pertencentes às demais divisões. Convém ressaltar que o Estado de São Paulo, por intermédio da Lei Nº 10.876, de 10/09/2001, já estabeleceu a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nos eventos esportivos realizados naquela Unidade Federal, exemplo que deve ser seguido pelos demais Estados. Também, o Estatuto do Torcedor (Lei Federal Nº 10.671/03), em seu Art. 37, §2º, respalda a apresentação do presente projeto e da sanção que certa e brevemente o transformará em lei. Pelos argumentos acima, conto com o apoio incondicional de todos os pares desta Casa Legislativa para aprovação da presente proposta.