INSTITUI A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, COM CARÁTER OBRIGATÓRIO, ANTES DO INÍCIO DAS PARTIDAS OFICIAIS DE FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL, REALIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 611/2007
EMENTA:
INSTITUI A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, COM CARÁTER OBRIGATÓRIO, ANTES DO INÍCIO DAS PARTIDAS OFICIAIS DE FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL, REALIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado FLAVIO BOLSONARO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, antes do início dos jogos oficiais de futebol, disputados por equipes da 1ª divisão de profissionais, quando realizados no âmbito do Estado.
§ 1º. A execução do Hino Nacional, na forma prevista no caput, deverá ser efetuada no gramado com a presença dos atletas e integrantes da arbitragem.
§ 2º. É facultada a execução somente da primeira parte do Hino Nacional.
Art. 2º. O não cumprimento desta Lei implicará em multa, no valor de 20.000 UFIR, a ser paga pela entidade de prática desportiva detentora do mando de campo.
Parágrafo único. A fiscalização e a aplicação das multas tratadas nesta lei serão de competência da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro – SUDERJ, a quem também caberá a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, na promoção do esporte amador.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de junho de 2007.
FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual
