DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 165 (CENTO E SESSENTA E CINCO) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 635/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 165 (CENTO E SESSENTA E CINCO) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): PODER JUDICIÁRIO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam criados, no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 165 (cento e sessenta e cinco) cargos de provimento em comissão de direção e assistência intermediárias, símbolo DAÍ-6.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere o caput deste artigo ficam criados pela transformação dos cargos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
ANEXO ÚNICO
CARGOS INDICE
02 Analistas O&M 2000
05 Analistas O&M 1900
03 Artífices de Eletricidade 1100
01 Artífice de Mecânica 1100
02 Ascensoristas 1200
03 Copeiros 900
01 Cozinheiro 900
01 Desenhista 1200
04 Garçons 900
02 Técnicos de Documentação Processual 2000
31 Motoristas 1000
01 Técnico de Laboratório do Quadro da Corregedoria-Geral da Justiça 1100
01 Técnico de Comunicação Social 2000
