DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL660/07
Data de apresentação: 
Ago 2007

PROJETO DE LEI Nº 660/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado RODRIGO DANTAS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Programa de Incentivo e Campanha Pública de Educação Ambiental, com o objetivo de promover o uso e o desenvolvimento tecnológico de sistema de aproveitamento de energia solar para aquecimento de água em imóveis residenciais e comerciais construídos no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de aumentar a energia gerada por fontes renováveis, sustentáveis e descentralizadas, diminuir as emissões de carbono e de poluentes locais gerados pelas construções de edificações e reduzir a dependência das cidades às fontes de energia externa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Lei visa incentivar a instalação de sistema de captação de energia solar nos projetos arquitetônicos e de engenharia, abrangendo os seguintes aspectos:
I – Dimensionamento correto do sistema de aquecimento solar, na quantidade e especificidade dos materiais e equipamentos, para evitar a falta de água quente ou superdimensionamento das instalações que altere o custo/beneficio, atendendo a Norma Brasileira Registrada (NBR), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e sua eficiência comprovada por órgão técnico, credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e demais regulamentos oficiais próprios;
II - Planejamento do local de instalação para definir a inclinação ideal para a correta utilização dos coletores de energia solar;
III – Previsão de sistema de aproveitamento de energia solar para aquecimento de pelo menos 40% (quarenta por cento) da água quente consumida no imóvel;
IV – Certificado por selo de qualificação técnica emitido por laboratório oficial comprovando a realização de testes de qualificação de produtos e instalações.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais aos contribuintes de ICMS ou firmar convênios com prefeituras ou empresas de serviços de eletricidade objetivando o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas para baratear os custos de produção e implantação de novos sistemas de aquecimento de água por luz solar.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 1º de agosto de 2007.
RODRIGO DANTAS

Justificativa: 
O presente Projeto de Lei objetiva adoção, por parte da administração pública, de medidas para incentivar o desenvolvimento tecnológico de sistema de aproveitamento de energia solar para aquecimento de água no Estado do Rio de Janeiro, visto que, no Brasil, há condições muito favoráveis para a realização desta iniciativa. Em levantamento recente, constatou-se que o país recebe 2,2 mil horas de insolação, suficiente para gerar 15 trilhões de megawatts. Os modelos adotados para fonte de produção de energia - com o emprego do petróleo e seus derivados, de hidrelétricas e mais recentemente a energia termoelétrica - vêm demonstrando que nenhum deles atende completamente às demandas. Além disso, interferem no meio ambiente de forma mais ou menos intensa, já que, para o caso da queima de combustíveis fósseis, há emissão de gases que contribuem para a poluição e o aquecimento global. As hidrelétricas também exercem amplo impacto sobre a fauna e a flora, quando da construção e alagamento dos reservatórios. O aquecimento solar provém de fonte limpa e constante, abundante em nosso País, além de ser vantajoso se comparado a qualquer outro, tanto em relação ao meio ambiente como ao custo. Países como os Estados Unidos e alguns europeus, com menor incidência de luz solar, estão mais avançados do que nós. Na China - onde 80% do aquecimento de água é feito através de energia solar - a cidade de Rizhao, com cerca de 3 milhões de habitantes, tem aquecedores solares em 99% das casas. Lá até os sinais de trânsito têm células fotovoltaicas. Ao adotar como modelo o sistema de aquecimento de água por energia solar a administração pública assume atitude indutora que vai certamente ajudar a generalizar o uso. Consequentemente as indústrias poderão, no futuro, reduzir seus custos em razão da fabricação em série, o que possibilitará o acesso às classes sociais menos favorecidas. Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos deputados para aprovação deste Projeto de Lei, que irá contribuir como importante medida na preservação do meio ambiente.