PROJETO DE LEI Nº 688/2007
EMENTA:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 9º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 5.044, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
Autor(es): Deputado RODRIGO DANTAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- O § 9º do artigo 3º da Lei nº 5.044, de 13 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“§ 9º - Na construção de mais de 01 (uma) unidade habitacional em área de patrimônio público estadual, estas deverão ser edificadas em lotes urbanizados, de acordo com as legislações estadual e municipal, e com aquecimento de pelo menos 40% (quarenta por cento) da água quente consumida por sistema de aproveitamento de energia solar.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 1º de agosto de 2007.
RODRIGO DANTAS
Justificativa:
O presente Projeto de Lei objetiva adoção, por parte da administração pública, de medidas para incentivar o desenvolvimento tecnológico de sistema de aproveitamento de energia solar para aquecimento de água no Estado do Rio de Janeiro, visto que, no Brasil, há condições muito favoráveis para a realização desta iniciativa. Em levantamento recente, constatou-se que o país recebe 2,2 mil horas de insolação, suficiente para gerar 15 trilhões de megawatts.
Os modelos adotados para fonte de produção de energia - com o emprego do petróleo e seus derivados, de hidrelétricas e mais recentemente a energia termoelétrica - vêm demonstrando que nenhum deles atende completamente às demandas. Além disso, interferem no meio ambiente de forma mais ou menos intensa, já que, para o caso da queima de combustíveis fósseis, há emissão de gases que contribuem para a poluição e o aquecimento global. As hidrelétricas também exercem amplo impacto sobre a fauna e a flora, quando da construção e alagamento dos reservatórios.
O aquecimento solar provém de fonte limpa e constante, abundante em nosso País, além de ser vantajoso se comparado a qualquer outro, tanto em relação ao meio ambiente como ao custo.
Países como os Estados Unidos e alguns europeus, com menor incidência de luz solar, estão mais avançados do que nós. Na China - onde 80% do aquecimento de água é feito através de energia solar - a cidade de Rizhao, com cerca de 3 milhões de habitantes, tem aquecedores solares em 99% das casas. Lá até os sinais de trânsito têm células fotovoltaicas.
Ao adotar como modelo o sistema de aquecimento de água por energia solar a administração pública assume atitude indutora que vai certamente ajudar a generalizar o uso. Consequentemente as indústrias poderão, no futuro, reduzir seus custos em razão da fabricação em série, o que possibilitará o acesso às classes sociais menos favorecidas.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos deputados para aprovação deste Projeto de Lei, que irá contribuir como importante medida na preservação do meio ambiente.