CRIA O “SELO MAIOR IDADE – ESTA EMPRESA INVESTE NA EXPERIÊNCIA”.

Número do projeto: 
PL693/07
Data de apresentação: 
Ago 2007

PROJETO DE LEI Nº 693/2007
EMENTA:
CRIA O “SELO MAIOR IDADE – ESTA EMPRESA INVESTE NA EXPERIÊNCIA”.
Autor(es): Deputado OLNEY BOTELHO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído o “Selo Maior Idade – Esta Empresa Investe na Experiência”, a ser conferido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB.

Art. 2º - O selo tem por finalidade incentivar as empresas a contratarem cidadãos que possuem mais de 40 (quarenta) anos de idade.

Art. 3º - A empresa somente receberá o “Selo Maior Idade - Esta Empresa Investe na Experiência” se atender às seguintes condições:

I – Contratar funcionários com mais de 40 anos de idade na proporção da tabela abaixo:
Quadro de funcionários atuais Novas Contratações
0 – 50 funcionários 01 contratado
51 – 150 funcionários 03 contratados
151 – 500 contratados 05 contratados
501 – 1000 contratados 10 contratados
Acima de 1.001 funcionários 50 contratados

II – Possuir 20% de funcionários com mais de 40 anos de idade;
III – Demonstrar que aumentou o número de funcionários com mais de 40 anos de idade em relação ao ano anterior;
IV – Comprovar que manteve o percentual mencionado no inciso II no mínimo por 01 ano a contar da data do requerimento de certificação;
V – Comprometer-se a manter por mais de 02 (dois) anos o percentual previsto no inciso II, nos exatos patamares verificados, sendo que, caso sejam demitidos funcionários com esta faixa etária, abrir-se-à a contratação de novos nas mesmas condições.

Art. 4º - O atendimento dos incisos do artigo anterior serão comprovados mediante apresentação dos documentos enviados ao Ministério do Trabalho, em especial pela Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto n. 76.900, de 23/12/75, correspondente ao ano em exercício e ao ano anterior.

Art. 5º- O “Selo Maior Idade – Esta Empresa Investe na Experiência” será conferido a cada ano pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB, àquelas empresas que apresentarem os documentos necessários para a comprovação dos requisitos do art. 3º.

Art. 6º - o “Selo Maior Idade – Esta Empresa Investe em Experiência” vigorará por 02 (dois) anos e poderá ser renovado desde que novamente atendidas as condições para certificação.

Art. 7º - Somente as Empresa instaladas no Estado do Rio Janeiro poderão solicitar a certificação junto à SETRAB.

Art. 8º - A relação de empresas certificadas será amplamente divulgada mensalmente em todo o Estado do Rio de Janeiro através do Diário Oficial e dos maiores órgãos de imprensa e televisão.

Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de agosto de 2007.

OLNEY BOTELHO
DEPUTADO ESTADUAL'

Justificativa: 
O desemprego é um dos principais problemas sociais que afetam, atualmente, de maneira geral a sociedade. Desprovido de qualquer ganho mensal o desempregado sofre todos os tipos de mazelas possíveis afetando de forma direta sua auto-estima às vezes de forma devastadora. Esse contingente sofre de maneira drástica as conseqüências desse quadro, perpassando todas as faixas etárias, agravando-se naquelas acima da faixa dos 40 anos. O crescimento do preconceito para com estes cidadãos em serem considerados como “velhos” apenas aumenta as dificuldades em conseguir um posto de trabalho, basta vermos os anúncios em jornais e revistas e sites da Internet de todo o país, que sempre dão prioridade para contratação de pessoas dentro de uma faixa etária sempre limitada. Outro agravante é o fato de que a permanência no emprego tem constantemente diminuído e os empregados acabam sendo forçados a mudarem de empresas sempre à procura de novos postos de trabalho. São esses que, quando fora do mercado, sofrem de forma geral uma nova recolocação, pois são preteridos pelos de menor idade, desconsiderando até a experiência por eles adquirida. Nesse sentido, o projeto em tela busca estimular que as empresas contratem pessoas dessa faixa de idade permitindo sua inserção novamente no mercado de trabalho e assim fazendo que sejam reconhecidas através do recebimento deste selo, que deve ser apoiado e estimulado.