CRIA O “SELO MAIOR IDADE – ESTA EMPRESA INVESTE NA EXPERIÊNCIA”.
PROJETO DE LEI Nº 693/2007
EMENTA:
CRIA O “SELO MAIOR IDADE – ESTA EMPRESA INVESTE NA EXPERIÊNCIA”.
Autor(es): Deputado OLNEY BOTELHO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído o “Selo Maior Idade – Esta Empresa Investe na Experiência”, a ser conferido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB.
Art. 2º - O selo tem por finalidade incentivar as empresas a contratarem cidadãos que possuem mais de 40 (quarenta) anos de idade.
Art. 3º - A empresa somente receberá o “Selo Maior Idade - Esta Empresa Investe na Experiência” se atender às seguintes condições:
I – Contratar funcionários com mais de 40 anos de idade na proporção da tabela abaixo:
Quadro de funcionários atuais Novas Contratações
0 – 50 funcionários 01 contratado
51 – 150 funcionários 03 contratados
151 – 500 contratados 05 contratados
501 – 1000 contratados 10 contratados
Acima de 1.001 funcionários 50 contratados
II – Possuir 20% de funcionários com mais de 40 anos de idade;
III – Demonstrar que aumentou o número de funcionários com mais de 40 anos de idade em relação ao ano anterior;
IV – Comprovar que manteve o percentual mencionado no inciso II no mínimo por 01 ano a contar da data do requerimento de certificação;
V – Comprometer-se a manter por mais de 02 (dois) anos o percentual previsto no inciso II, nos exatos patamares verificados, sendo que, caso sejam demitidos funcionários com esta faixa etária, abrir-se-à a contratação de novos nas mesmas condições.
Art. 4º - O atendimento dos incisos do artigo anterior serão comprovados mediante apresentação dos documentos enviados ao Ministério do Trabalho, em especial pela Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto n. 76.900, de 23/12/75, correspondente ao ano em exercício e ao ano anterior.
Art. 5º- O “Selo Maior Idade – Esta Empresa Investe na Experiência” será conferido a cada ano pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB, àquelas empresas que apresentarem os documentos necessários para a comprovação dos requisitos do art. 3º.
Art. 6º - o “Selo Maior Idade – Esta Empresa Investe em Experiência” vigorará por 02 (dois) anos e poderá ser renovado desde que novamente atendidas as condições para certificação.
Art. 7º - Somente as Empresa instaladas no Estado do Rio Janeiro poderão solicitar a certificação junto à SETRAB.
Art. 8º - A relação de empresas certificadas será amplamente divulgada mensalmente em todo o Estado do Rio de Janeiro através do Diário Oficial e dos maiores órgãos de imprensa e televisão.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de agosto de 2007.
OLNEY BOTELHO
DEPUTADO ESTADUAL'
