INSTITUI POLÍTICA DE TARIFA REDUZIDA A CRIANÇA DE 06 A 12 ANOS DE IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Número do projeto: 
PL314/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Institui política de tarifa reduzida a criança 06 a 12 anos de idade, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a tarifa com desconto de 50% (cinqüenta por cento) para crianças de 06 a 12 anos de idade nos coletivos urbanos públicos Municipais.
Art. 2º Farão Jus ao beneficio desta lei:
I - Criança matriculada na rede publica Municipal ou Estadual de Educação no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3º A condição de estudante será comprovado através de;
§ 1º Declarações com papel timbrado da escola com carimbo e assinatura do responsável pela unidade escolar.
§ 2º Para ter direito ao bilhete terá que comprovar a idade através de certidão de nascimento ou documento de identidade expedido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Art. 4º Sua implementação ocorrera no ano seguinte a aprovação do presente projeto para que sejam calculados seu impacto orçamentário e cumpridas as exigências da lei de responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (Cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”