DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NUTRICIONISTAS NAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
“Dispõe sobre a inclusão de nutricionistas nas equipes multiprofissionais em Unidades Básicas de Saúde do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a incluir o nutricionista nas equipes multiprofissionais que atendem em Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, refogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às comissões competentes.”
