DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA E INCLUSÃO DIGITAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
““Dispõe sobre a implantação de Projeto de Educação Tecnológica Integrada e Inclusão Digital na Rede Pública Municipal de Ensino”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo implantará Projeto de Educação Tecnológica Integrada e Inclusão Digital na Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1º Cada aluno utilizará um notebook, no horário das aulas, fornecido pela Prefeitura de São paulo.
Art. 2º - As escolas da rede pública municipal de ensino serão equipadas com lousas digitais e Internet de banda larga.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá cursos de capacitação para todos os professores da rede de ensino.
Art. 4º - O projeto poderá ser implantado gradativamente pela Prefeitura, de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 5º - O controle e guarda dos equipamentos serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação da lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
