DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. (REF. A ABERTURA DE UMA PASSAGEM QUE LIGA A RUA MENININHA LOBO A RUA SANTA MARCELINA, BAIRRO DE ITAQUERA).
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento na alínea “i”, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriada judicialmente ou mediante acordo, o imóvel consistente em um terreno, localizado na Rua Menininha Lobo, no Bairro de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º O local mencionado no artigo anterior será utilizado para interesse viário, como opção de acesso à rua supracitada para outra via, ou seja, Rua Santa Marcelina, por tratar-se de rua sem saída.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
