INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A FESTA DO BAIRRO PARQUE PAULISTANO, DISTRITO JARDIM HELENA
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a “Festa do Bairro Parque Paulistano” Distrito Jardim Helena, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Festa do Bairro Parque Paulistano no Distrito Jardim Helena, a ser comemorado anualmente no terceiro final de semana no mês de agosto.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Bairro Parque Paulistano – Distrito Jardim Helena passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
