CRIA O PROGRAMA DE DESBLOQUEIO, DE DESENTUPIMENTO E FECHAMENTO DE BUEIROS E CANAIS DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL289/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Cria o Programa de desbloqueio, de desentupimento e fechamento de bueiros e canais de escoamento de águas no município de São Paulo e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o programa de desbloqueio, de desentupimento e fechamento de bueiros e canais de escoamento de águas nas artérias e mananciais da cidade, durante o período de escassez de chuvas compreendido entre os meses de abril e novembro de casa ano.
Art. 2º O Programa do qual se refere será constituído por equipes de força-tarefa atuando na limpeza e desobstrução destes canais organizados pela Secretaria de Coordenação de Subprefeituras, ficando sua fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Serviços.
Art. 3º O Executivo quanto proteção de bueiros e canais adotará estudos sobre a viabilidade técnica, operacional e econômica visando à substituição das peças danificadas, incompatíveis ou que obstruam a passagem e escoamento adequado das águas.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de março de 2010. Às Comissões competentes.”