DENOMINA PRAÇA ANTONIO REZK, A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, EXISTENTE DEFRONTE A RUA RIFAINA, VILA ANGLO BRASILEIRO, NO DISTRITO DE PERDIZES, PERTENCENTE À SUBPREFEITURA DA LAPA.
“Denomina Praça Antonio Rezk, a área pública inominada, existente defronte a rua Rifaina, Vila Anglo Brasileira, no Distrito de Perdizes, pertencente à Subprefeitura da Lapa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica denominada Praça Antônio Rezk, a área pública inominada, existente defronte à rua Rifaina, com lateral para a rua Antônio Gonçalves da Cruz, na Vila Anglo Brasileira, Distrito de Perdizes, pertencente à Subprefeitura da Lapa, região oeste da cidade de São Paulo.
Art. 2º. A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II,que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
