INSTITUI CRITÉRIOS GERAIS PARA INSTALAÇÕES DAS ÁREAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS EM HOSPITAIS E CLÍNICAS DE SAÚDE

Número do projeto: 
PL245/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Institui critérios gerais para instalações das áreas destinadas ao atendimento de idosos em hospitais e clínicas de saúde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Com o objetivo de realizar as finalidades sociais de integração, proteção e promoção da pessoa idosa, as alas ou áreas destinadas a atendimento de idosos em hospitais, estabelecimentos de saúde em geral, deverão atender aos seguintes princípios e normas gerais construtivas, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos:
I - adaptação especial específica para a pessoa idosa, sem prejuízo das demais aplicáveis ao tipo de estabelecimento;
II - ao menos um sanitário feminino e um masculino adaptados com barras de segurança e piso antiderrapante e demais condições especiais e de acessibilidade;
III - atendimento por pessoal treinado para o trato com a pessoa idosa.
Art. 2º Essas dependências deverão indicar claramente que o local possui instalações especiais para o atendimento à pessoa idosa, expondo sinal com os seguintes dizeres:
“ADAPTADO À TERCEIRA IDADE”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”