ARESCE § 3º AO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (REF. GESTÃO E DESTINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL)
Número do projeto:
PLO3/10
Data de apresentação:
Mai 2010
“Acresce § 3º ao art. 110 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º - Fica acrescido o § 3º ao art. 110 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
“Art. 137 – (...)
(...)
§ 3º Os bens públicos municipais imóveis de uso especial, sem destinação definida ou uso cedido a particular a qualquer título, serão geridos e destinados objetivando preferencialmente ao desenvolvimento econômico e do trabalho.” (NR)
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
