DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO HOMENAGEANDO O SR. JOÃO CARLOS DIAS
“Dispõe sobre a outorga de “Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo” homenageando o Sr. João Carlos Dias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de “Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo” com objetivo de homenagear o Sr. João Carlos Dias.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo ao Sr. João Carlos Dias.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
