VEDA EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO EM COMPRAS PARA OBTENÇÃO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS.

Número do projeto: 
PL855/07
Data de apresentação: 
Set 2007

PROJETO DE LEI Nº 855/2007
EMENTA:
VEDA EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO EM COMPRAS PARA OBTENÇÃO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS.
Autor(es): Deputado FABIO SILVA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a exigência de um valor mínimo em compras para a obtenção de gratuidade em estacionamentos de supermercados, hipermercados e estabelecimentos cogêneres.

Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes multas:

I - 10.000 (dez mil) UFIR's;

II - 50.000 (cinquenta mil) UFIR's no caso de reincidência;

III - cassação da inscrição estadual no caso de nova reincidência;

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de agosto de 2007

DEPUTADO FABIO SILVA

Justificativa: 
Indiferentemente de quanto o consumidor esta comprando, o simples fato dele estar consumido algo num supermercado, já significa que ele é um consumidor, e o fato de se estabelecer um "teto" para que se obtenha a gratuidade acaba atrelando ao poder de compra do consumidor à gratuidade e, desta forma, acaba ocorrendo uma discriminação com o consumidor que tem menor poder de compra. Esta pratica vem sendo usada por alguns supermercados do Estado para obter mais vendas. Também há de se salientar que no caso do consumidor por exemplo só comprar 1 (hum) Quilo de Arroz ou de Feijão, ficará ele obrigado a pagar pelo estacionamento, ocorrendo assim uma venda casada, pois o estabelecimento estará vendendo um produto condionado ao pagamento por um serviço, o que é vedado pelo estatuto consumerista e, como a CF/88 institui como sendo competencia legislativa residual dos estados legislar sobre Direito do Consumidor é que eu busco juntamente com o apoio de meus pares aprovar este Projeto de Lei.