VEDA EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO EM COMPRAS PARA OBTENÇÃO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS.
PROJETO DE LEI Nº 855/2007
EMENTA:
VEDA EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO EM COMPRAS PARA OBTENÇÃO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS.
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a exigência de um valor mínimo em compras para a obtenção de gratuidade em estacionamentos de supermercados, hipermercados e estabelecimentos cogêneres.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes multas:
I - 10.000 (dez mil) UFIR's;
II - 50.000 (cinquenta mil) UFIR's no caso de reincidência;
III - cassação da inscrição estadual no caso de nova reincidência;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de agosto de 2007
DEPUTADO FABIO SILVA
