DETERMINA O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA COM OS DADOS DE EVENTOS NO AUTÓDROMO MUNICIPAL, AOS MORADORES DE SEU ENTORNO.

Número do projeto: 
PL190/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Determina o envio de correspondência com os dados de eventos no autódromo municipal, aos moradores de seu entorno, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º As empresas responsáveis por qualquer evento no autódromo municipal José Carlos Pace, localizado em Interlagos, ficam obrigadas a enviar correspondência aos moradores de seu entorno, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização do evento, como requisito para a concessão da licença para eventos públicos e temporários, informando-lhes sobre:
I – as eventuais alterações no trânsito local;
II – a quantidade de público prevista;
III – a gratuidade ou o valor da entrada;
IV – a data, o horário e a duração do evento.
Parágrafo único. As empresas, mencionadas no caput deverão requerer junto à Companhia de Engenharia e Tráfego – CET, o cadastro de endereço dos moradores do entorno do autódromo municipal, para o envio da correspondência.
Art. 2º As empresas que deixarem de comprovar junto ao órgão competente do Poder Público Municipal o envio da mala direta prevista no artigo anterior, não receberão a licença e não poderão realizar o seu evento.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Maio de 2010. Às Comissões competentes.”